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Itabirito sanciona lei que garante meia-entrada para professores

Novo benefício assegura 50% de desconto em eventos culturais e esportivos a docentes da educação básica das redes pública e privada.
  • Categoria: ITABIRITO - MG "A nossa cidade Encanto"
  • Publicação: 06/11/2025 07:53

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 4.452, que institui o direito à meia-entrada para professores da educação básica em eventos culturais, esportivos e artísticos. O benefício passa a valer para docentes das redes pública e privada do município, mediante comprovação do exercício da função.

Valorização da categoria

De autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT)“Trata-se de uma medida concreta de valorização da categoria, que assume diariamente a responsabilidade de formar crianças, adolescentes e adultos, contribuindo para o desenvolvimento social e humano da cidade”, afirmou o parlamentar em post da câmara.

Segundo o texto, o desconto de 50% no valor dos ingressos será concedido mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto, comprovação de vínculo com instituição de ensino reconhecida e comprovação do exercício do magistério.

Aplicação da lei

Os estabelecimentos que promovem os eventos deverão informar claramente a disponibilidade do benefício, tanto em espaços físicos quanto nas plataformas de venda online. A norma determina ainda que o desconto será limitado a até 40% do total de ingressos disponíveis por evento, garantindo equilíbrio entre os beneficiários e o público em geral.

Próximos passos

A regulamentação da lei deverá ser publicada nos próximos dias pela Prefeitura de Itabirito, detalhando procedimentos de comprovação e fiscalização do benefício. A expectativa é que o direito à meia-entrada comece a ser aplicado já nos próximos eventos culturais do município.

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