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Justiça suspende obras de estrada de escoamento de minério em São Gonçalo do Bação 18/12/2025

  • Categoria: ITABIRITO "Cidade Encanto"
  • Publicação: 13/01/2026 17:58
  • Autor: https://manuelzao.ufmg.br/justica-suspende-obras-de-estrada-de-escoamento-de-minerio-em-sao-goncalo-do-bacao/
 

Justiça suspende obras de estrada de escoamento de minério em São Gonçalo do Bação


18/12/2025

Justiça suspende obras de estrada de escoamento de minério em São Gonçalo do Bação
 A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata das obras da estrada municipal ITA-300, em São Gonçalo do Bação, distrito de Itabirito, ao deferir pedido de tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 17, pela juíza Vânia da Conceição Borges, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito.
 Na decisão, a juíza rejeitou o pedido da Bação Logística S/A para indeferir a tutela, alegando falta de legitimidade da associação autora. Segundo a magistrada, a legislação garante legitimidade ativa às associações civis que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural, desde que constituídas há pelo menos um ano, requisito atendido pela entidade comunitária.
  •  Ao analisar o mérito, a juíza apontou indícios consistentes de ilegalidade no licenciamento da obra viária. Um dos elementos centrais foi o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o município de Itabirito e a Bação Logística. Embora o documento mencione interesse coletivo, ele impõe à empresa a obrigação de pavimentar e manter a estrada, o que, segundo a decisão, “pode, em tese, configurar uma vinculação funcional do bem público a um empreendimento privado”.

A magistrada destacou ainda que o próprio termo afirma que “não há possibilidade de operar o empreendimento antes das melhorias previstas”, o que indica interdependência entre a estrada e o Terminal Ferroviário de Bação (TFB). Esse vínculo, segundo a decisão, atrai a aplicação da Deliberação Normativa COPAM nº 217/17, que exige licenciamento ambiental adequado e, a depender do enquadramento, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
 A ACP sustenta que a prefeitura fragmentou ilegalmente a estrada em trechos inferiores a 10 quilômetros para evitar o enquadramento obrigatório previsto na legislação ambiental, classificando a intervenção como “não passível de licenciamento”. Para a associação, trata-se de uma manobra para burlar o licenciamento, uma vez que a estrada possui cerca de 12 quilômetros e é infraestrutura indispensável ao terminal minerário.

“Enquanto a estrada não estiver instalada, não pode haver operação”, afirma o advogado Caio Damazio, representante da associação. “A construção já começou com uma série de irregularidades. Não se trata de uma simples estrada municipal, mas de uma via de escoamento de minério, o que exige licenciamento estadual”, sustenta.

Essa caracterização foi reforçada por visita técnica realizada em 5 de dezembro, que reuniu moradores, representantes do Projeto Manuelzão, da associação comunitária, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) de Itabirito, da da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o mandato da deputada Bella Gonçalves (Psol). No local, foram identificadas intervenções que consolidam a estrada como rota direta de transporte de minério, conectando o TFB à BR-040.