Lula sanciona lei que endurece penas contra o crime organizado
Norma prevê até 12 anos de prisão para quem obstruir investigações e amplia proteção a agentes públicos que atuam no combate às organizações criminosas.
- Categoria: POLÍTICA
- Publicação: 30/10/2025 08:22
- Autor: Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reforça o combate ao crime organizado no país e amplia a proteção de agentes públicos envolvidos em investigações e processos sobre o tema. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Novos tipos penais
O texto cria dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Em ambos os casos, a pena prevista é de quatro a doze anos de reclusão, além de multa.
De acordo com o texto, será punido quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa, ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
Alterações no Código Penal
A nova lei também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de associações criminosas poderá receber pena de um a três anos de reclusão.
Proteção a agentes de segurança e autoridades
O texto altera ainda o artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, ampliando a proteção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e policiais, incluindo os aposentados e seus familiares, quando houver risco decorrente da função.
A lei passa a garantir atenção especial a profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuem em regiões de fronteira ou em áreas de maior risco, conforme avaliação dos órgãos de segurança.
Reforço na Lei das Organizações Criminosas
Outra modificação ocorreu no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.
Agora, quem impedir ou dificultar investigação de infração penal envolvendo organizações criminosas estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão, caso o ato não configure crime mais grave.
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