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Lei obriga bares e restaurantes de Itabirito a informar valor do couvert antes do consumo

  • Categoria: ITABIRITO - MG "A nossa cidade Encanto"
  • Publicação: 27/10/2025 09:09
  • Autor: redação

Itabirito agora conta com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor. Na última quinta, dia 23, foi divulgada a Lei nº 4.428, sancionada neste mês, que determina que bares, restaurantes, hotéis, clubes e estabelecimentos similares devem informar de maneira clara e visível o valor do couvert artístico antes do consumo. A medida busca evitar cobranças inesperadas e garantir o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o texto, o aviso deve estar exposto em local de fácil visualização, com letras legíveis, podendo ser apresentado em cartazes, quadros ou outros meios. O objetivo é assegurar que o cliente saiba do valor antes de consumir o serviço.

O autor da proposta, vereador Anderson do Sou Notícia (PL), ressaltou que a iniciativa responde a reclamações frequentes de consumidores que se sentiam lesados ao encontrarem cobranças não informadas em suas contas.

A prefeitura poderá definir regras complementares para fiscalização e aplicação de penalidades, fortalecendo a transparência nas relações comerciais e promovendo maior equilíbrio entre estabelecimentos e clientes.


informações- site da  Câmara Municipal