Notícias

Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de usarem sites de apostas

  • Categoria: NACIONAL
  • Publicação: 06/10/2025 08:24
  • Autor: redação
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece regras para impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrem ou utilizem sites de apostas — as chamadas *bets*. As plataformas terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.

A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia proibido o uso de benefícios sociais em apostas. Um levantamento do Banco Central divulgado em 2024 apontou que, apenas em agosto daquele ano, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em transações para casas de apostas, principalmente via Pix.

Com a nova norma, os operadores deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário está entre os beneficiários dos programas sociais. A checagem será feita pelo CPF no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os usuários ativos. Caso o nome do apostador conste na base de dados, a abertura da conta será negada ou, se já existir, deverá ser encerrada em até três dias.

Antes do bloqueio, o usuário deve ser notificado e terá dois dias para retirar eventuais valores disponíveis. Se o saque não for feito, os recursos serão devolvidos à conta cadastrada ou, após 180 dias, destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanecerá enquanto o cidadão for beneficiário dos programas. Ele poderá voltar a apostar apenas se deixar de constar na base de dados do Sigap e não houver outro impedimento legal.

A norma também proíbe apostas por menores de 18 anos, profissionais ligados à operação das plataformas, agentes públicos com função de fiscalização, pessoas com influência sobre resultados esportivos, além de indivíduos diagnosticados com ludopatia ou impedidos judicialmente.