Propag: Governo de Minas sanciona lei que trata da cessão de direitos creditórios do Estado à União
Direitos originados de créditos tributários e não tributários poderão ser usados para amortização da dívida com o Governo Federal
- Categoria: Minas Gerais
- Publicação: 23/07/2025 09:11
O Governo de Minas sancionou, nesta terça-feira (22/7), a lei que cede direitos creditórios do Estado para a União, com o objetivo de amortização da dívida, um dos projetos relacionados à adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e autoriza o Estado a repassar à União os direitos originados de créditos tributários e não tributários, ou seja, valores devidos por contribuintes, como impostos, taxas ou multas, bem como eventuais títulos mobiliários neles lastreados.
Será permitido repassar à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou a realização de operação de securitização, para que a arrecadação seja utilizada na amortização da dívida.
Sem vetos
A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi sancionada na íntegra, sem vetos. Do texto original enviado pelo Executivo à ALMG só houve alteração aprovada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os turnos de votação no plenário.
Uma das mudanças é a determinação de um prazo de quatro anos de vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios.
A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e autoriza o Estado a repassar à União os direitos originados de créditos tributários e não tributários, ou seja, valores devidos por contribuintes, como impostos, taxas ou multas, bem como eventuais títulos mobiliários neles lastreados.
Será permitido repassar à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou a realização de operação de securitização, para que a arrecadação seja utilizada na amortização da dívida.
Sem vetos
A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi sancionada na íntegra, sem vetos. Do texto original enviado pelo Executivo à ALMG só houve alteração aprovada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os turnos de votação no plenário.
Uma das mudanças é a determinação de um prazo de quatro anos de vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios.
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