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Siderúrgica de Itabirito é condenada à pagar Indenização por Assédio Sexual

  • Categoria: ITABIRITO - MG
  • Publicação: 23/07/2024 10:36
  • Autor: Redação

Uma siderúrgica de Itabirito,  foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. A decisão foi confirmada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG em de março de 2024, mantendo a sentença original da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A funcionária relatou que sofreu com "brincadeiras" e comentários de teor sexual por parte de um colega, que, em um episódio específico no dia 8 de setembro de 2023, tentou abordá-la de maneira inadequada no escritório. Segundo o relato, o assediador, ao perceber a chegada de uma colega, não removeu totalmente a camisa, como inicialmente pretendia. A testemunha confirmou a situação, observando que o assediador alegou querer mostrar uma tatuagem.

Apesar da empresa ter contestado a sentença, argumentando que não houve hierarquia entre ofensor e vítima e que a situação não foi relatada formalmente, o desembargador relator Marco Antônio Paulinelli de Carvalho rejeitou a apelação. O magistrado destacou que a decisão estava devidamente fundamentada e que o assédio foi comprovado por testemunhas. A sentença de R$ 5 mil foi mantida, visando não apenas a reparação da vítima, mas também um efeito pedagógico para prevenir futuros casos de assédio.


A empresa alegou em sua defesa que o assédio sexual pressupõe uma relação hierárquica entre o ofensor e a vítima, argumentando que isso não se aplicava ao caso, uma vez que o acusado trabalhava em uma área diferente. A siderúrgica também afirmou ter uma comissão para apuração de assédios e um canal de comunicação aberto no RH, sem relatos prévios sobre o caso.

O relator enfatizou a negligência da empresa em proteger a trabalhadora e em apurar adequadamente a situação, qualificando a conduta como uma grave irregularidade no ambiente de trabalho.


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